Legislação

Curso de Música (Regime Articulado, Integrado, Supletivo e Livre)
A Portaria n.º 223-A/2018, D.R., n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto às ofertas educativas do ensino dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados de Música e Dança, procedendo à materialização da execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória.

A Portaria n.º 229-A/2018, D.R., n.º 156, 1.ª série de 14 de agosto de 2018 vem regulamentar o decreto-lei n.º 55/2018, Diário da República, n.º 129, 1.ª série, de 6 de julho de 2018, quanto à oferta dos cursos artísticos especializados de nível secundário, nas áreas da dança, da música, do canto e do canto gregoriano, tomando como referência a matriz curricular -base constante do referido decreto-lei. Em concreto, e tendo em vista que os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, concretiza a execução dos princípios consagrados no aludido decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.

As ofertas educativas previstas na sobredita Portaria são objeto de financiamento pelo Estado através da celebração de Contratos Patrocínio nos termos e condições definidos pela Portaria n.º 224-A/2015, n.º 146, 1.ª série de 29 de julho de 2015, alterada pela Portaria n.º 223-A/2018, n.º 149, 1.ª série de 3 de agosto de 2015.”

 

Curso básico e secundário
O curso oficial de música é certificado pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo ser frequentado por alunos que estejam integrados na escolaridade obrigatória. É dividido por ciclos de ensino: desde o 1º ao 3º ciclo, no ensino básico, e pelo curso secundário.
A filosofia do curso baseia-se numa forte articulação entre a formação geral e formação vocacional. Este este curso pode ser frequentado em regime integrado, articulado ou supletivo. Os alunos passam a ser abrangidos por um plano de estudos específico, de acordo com as portarias acima referidas, fazendo também as disciplinas da formação vocacional parte integrante da avaliação.