Regime Articulado

Regime Articulado
Neste regime há uma ligeira redução do currículo geral e um reforço do currículo específico (Instrumento – 45’+45’/semana; Formação Musical – 90’/semana; Classe de Conjunto – 90’+45’/semana), permitindo o desenvolvimento de competências essenciais e estruturantes relativas a uma educação básica, dentro da escolaridade obrigatória, acompanhada de uma componente artística.

O plano de estudos é financiado a 100%, ao abrigo da Portaria n.º 224-A/2015, alterada pela Portaria n.º 40/2018.
Este regime é sempre definido por despacho ministerial.

 

Na disciplina de instrumento são disponibilizadas as seguintes variantes:
Sopros: Flauta Transversal; Clarinete; Oboé; Trompa; Trompete; Saxofone; Trombone;
Teclas de Percussão: Órgão; Piano; Percussão.
Cordas: Guitarra Clássica (viola dedilhada); Contrabaixo; Viola d’arco; Violino; Violoncelo
Classe de Conjunto e canto: Canto