Regulamento interno
aprovado pela Direção
A música é cada vez mais parte integrante do nosso dia a dia. Além de desenvolver competências musicais e motoras, contribui para o desenvolvimento cognitivo, criativo e social. A missão da Escola Voz Alegre / José Manuel Ferreira prende-se ao ensino de excelência, promovendo o desenvolvimento humano através do ensino artístico. De crucial importância é também a partilha entre pares, a entreajuda e o espírito de comunidade no meio musical, dança e teatro musical.
Com um universo de alguns instrumentos, permite não só uma aprendizagem do instrumento a solo, como também o trabalho em classes de conjunto.
Com o presente Regulamento define-se o regime de funcionamento da Escola de Música Voz Alegre e regulamentam-se as aulas, atividades e demais práticas.
Estabelecem-se regras e normas, em respeito dos direitos e deveres de todos os interlocutores (alunos, pais e professores), salvaguardando ainda a correta utilização das instalações e equipamentos.
Pretende-se ainda que, tendo em conta o rigor e excelência, vem o presente Regulamento Interno a servir o envolvimento e compromisso que este ensino especializado da música, da dança e do teatro, requer a todos os intervenientes.
Capítulo I
Generalidades
Artigo 1º – Destinatários
A Escola de Música Voz Alegre destina-se a todas as crianças, jovens e adultos, que demonstrem a ambição de ter uma aprendizagem artística nas áreas da música, dança e teatro.
A Escola de Música Voz Alegre procura promover, com rigor e exigência, a excelência do ensino instrumental, incutindo valores humanos importantes para o crescimento, personalidade e caráter do aluno.
Artigo 2º – Tipo de ensino
Esta escola de Música Voz Alegre dedica-se ao ensino especializado da música, da dança e do teatro.
Nas atividades regulares da Escola de Música Voz Alegre, incluem-se audições, recitais e concertos dos seus alunos, que são destinados ao público em geral.
Artigo 3º – Cursos lecionados
Pretende-se lecionar os cursos Pré-escolar, Iniciação Musical e curso básico na área da música, da dança e teatro.
Sem prejuízo do n.º 1, a Direção Pedagógica poderá propor, caso entenda adequado e conveniente, a abertura de outras especialidades.
Artigo 4º – Requisitos de ingresso
A idade mínima para o ingresso na Escola de Música Voz Alegre são os 3 anos de idade.
Não é exigível:
A realização de provas de aptidão ou de seleção;
A existência de conhecimento prévio ao nível da prática instrumental ou de formação musical (nomeadamente solfejo, interpretação rítmica ou melódica);
É exigível:
Que o aluno disponha de instrumento, com o tamanho indicado pelo professor de instrumento e que seja adequado ao desenvolvimento físico do aluno.
Caso o aluno não disponha de instrumento próprio, existe a possibilidade de empréstimo pela Escola de Música Voz Alegre, mediante solicitação prévia e sempre dentro da disponibilidade da Escola de Música Voz Alegre.
Que o aluno use o vestuário apresentável quando solicitado pelo professor da escola, sempre que este seja selecionado para participar numa atividade promovida pela Escola de Música Voz Alegre ou em atividades nas quais a Escola de Música Voz Alegre venha a participar.
Artigo 5º – Inscrição
A inscrição é efetuada através dos contactos telefónicos e email, ou junto dos serviços administrativos.
Após o preenchimento da ficha de inscrição, o aluno e/ou o encarregado de educação será convocado para uma reunião com a Direção Administrativa e Pedagógica, para apresentação dos métodos de ensino e posterior marcação de horário, assim como aconselhamento na escolha do professor de instrumento.
Após a aceitação da inscrição, no qual o aluno e/ou o encarregado de educação, declara conhecer e aceitar o presente regulamento interno da Escola de Música Voz Alegre, tudo nos termos dos artigos 18º e 21º do presente regulamento.
Existe um período probatório de 30 dias, para todo o aluno que inicia a aprendizagem do instrumento com idade inferior a 4 anos, no qual se avalia a maturidade do aluno e/ou a capacidade de acompanhamento dos pais. Após este período, o professor de instrumento avalia o trabalho realizado e caso a avaliação aconselhe o adiamento do ingresso do aluno, a mensalidade será devolvida, sendo proposta uma nova tentativa para o início da aprendizagem após decorridos 6 meses.
Artigo 6º – Prazos para a Inscrição
São aceites inscrições, a todo o tempo, durante todo o ano letivo.
Artigo 7º – Anulação da Inscrição
A anulação da inscrição só será aceite até ao quinto dia do terceiro período do calendário escolar.
Sempre que um aluno procede à anulação da inscrição e a queira renovar no ano letivo seguinte, fica sujeito às mesmas condições de um aluno que se candidata pela primeira vez.
Capítulo II
ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS
Artigo 8º – Ano Escolar
O ano escolar, salvo caso de força maior, será aquele que for estabelecido pela Direção da Escola.
Artigo 9º – Duração dos tempos letivos
A duração e número de aulas semanais é sempre acordado em função do estipulado pela direção da Escola de música Voz Alegre.
Artigo 10º – Acompanhamento nas aulas
Nas aulas individuais poderão estar presentes o professor de instrumento, o aluno e um dos pais, ou encarregado de educação.
Artigo 11º – Suspensões e interrupções escolares
Não haverá aulas nos seguintes períodos:
a) Férias escolares;
b) Interrupções letivas;
c) Feriados nacionais e Municipais;
d) Ensaios, recitais, concertos ou outras atividades que a pauta entenda o dever dos alunos assistir ou participar.
Artigo 12º – Plano de estudos
a) A duração da aula individual dependerá do avanço na aprendizagem do aluno, assim como da sua idade, podendo ser de 15min., 30min., 45min. ou 60 min. semanais.
b) A duração da aula de conjunto dependerá do avanço na aprendizagem do aluno, podendo ser de 30 min ou 60 min. semanais.
c) Aconselhada a sua frequência a partir dos 9 anos de idade.
Capítulo III
ALUNOS
Artigo 13º – Direitos
Ser respeitado e tratado com urbanidade pelos colegas, professores e funcionários;
Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
Ter professores assíduos e pontuais;
Ser orientado por professores com formação na disciplina que lecionam.
Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respetivos professores;
Ser convenientemente apoiado pelas estruturas escolares de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem.
Artigo 14º – Deveres
Levar para as aulas e atividades o respetivo instrumento musical em devidas condições;
Apresentar-se nas aulas respeitando as normas de higiene e apresentação necessárias para garantir uma boa qualidade do ensino;
Ser assíduo e pontual
Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a aulas, ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação;
Apresentar-se em ensaios, audições ou outras atividades de natureza cultural que o professor entenda que deve assistir e/ou participar;
Em caso de apresentar trabalho desenvolvido na pauta em público, numa atividade fora do âmbito das atividades da escola, é obrigatório pedir autorização ao seu professor de instrumento;
Cumprir o regulamento interno;
Capítulo IV
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 15º – Direitos
Ser respeitados por toda a comunidade escolar;
Ter acesso a toda a informação inerente ao(s) seus(s) educando(s);
Ser informados das atividades escolares em que o(s) seu(s) educando(s) participe(m), quer se realizem dentro ou fora das instalações da escola;
Ver concretizadas as aulas do(s) seu(s) educando(s);
Aceder à avaliação periódica escrita do seu educando, na disciplina de Formação Musical;
Ser atendido pela direção administrativa e pedagógica em horário a combinar com os serviços administrativos.
Artigo 16º – Deveres
Respeitar a comunidade escolar;
Conhecer e cumprir o regulamento interno;
Inteirar-se do processo de formação e ensino do(s) seu(s) educando(s);
Entregar a inscrição, renovar a inscrição e marcar horários do(s) seu(s) educando(s) junto dos serviços administrativos;
Informar-se, no ato de inscrição, do valor da mesma e respetivas mensalidades, bem como das condições e datas de pagamento;
Efetuar o pagamento das mensalidades, junto dos serviços administrativos, até ao dia 15 de cada mês, sob pena de pagamento de uma taxa administrativa, estipulada no início de cada ano letivo;
Colaborar com os docentes no acordo de reposição de aulas;
Assegurar a assiduidade e pontualidade às aulas e restantes atividades do(s) seu(s) educando(s);
Justificar as faltas do(s) seu(s) educando(s);
Comunicar, com a máxima antecedência possível, aos professores, à direção e/ou aos serviços administrativos das faltas previstas do(s) seu(s) educando(s);
Informar os professores de aspetos relevantes ao bom aproveitamento do aluno;
Respeitar o horário de atendimento estipulado pelos professores;
Zelar pela preservação, conservação e manutenção d’A Escola, designadamente de instrumentos, material didático e instalações;
Respeitar o âmbito da sala de aula, não perturbando o bom funcionamento das aulas.
Capítulo V
FORMAS DE PAGAMENTO
Artigo 17º – Mensalidades
O valor da mensalidade, bem como o valor da taxa de inscrição ou de renovação de inscrição, será definido anualmente pela Direção da Escola de Música Voz Alegre, que disponibilizará toda a informação no seu sítio eletrónico em http://escola.vozalegre.pt.
Não estão incluídas na mensalidade eventuais despesas de inscrição em provas, se aplicável, e material didático.
Durante o ano letivo, além do pagamento da taxa de inscrição, são devidas 11 mensalidades (de Setembro a Julho).
O encarregado de educação deverá efetuar, sempre que possível, o pagamento das mensalidades através de transferência bancária, multibanco ou junto dos serviços administrativos.
Quando o pagamento é efetuado por transferência bancária pede-se para indicar o código do aluno, por forma a anular qualquer equívoco na contabilidade.
No caso de o pagamento ser efetuado por transferência multibanco, o código ou nome do aluno deve ser introduzido no talão comprovativo do pagamento, emitido pela ATM. Este talão deve ser entregue na secretaria para fins de verificação da contabilidade.
Durante as interrupções letivas, períodos de provas e feriados, não será descontada qualquer percentagem na respetiva mensalidade.
A Escola de Música Voz Alegre reserva-se no direito de proceder à cobrança coerciva dos valores referentes a mensalidades em dívida, bem como da prestação de serviços não abrangidos pela mensalidade aplicável, que igualmente se encontre por liquidar.
Artigo 18º – Inscrição
Com o pagamento da inscrição, o encarregado de educação ou o aluno (em caso de idade superior a 18 anos) deverá ler o regulamento interno e confirmar tê-lo lido e aceite.
Artigo 19º – Consumíveis
Como forma de evitar o pagamento avulso de consumíveis junto da secretaria, processar-se-á o seu débito sempre no mês posterior à sua disponibilização, num documento independente da mensalidade do aluno.
Capítulo VI
Divulgação Media/Redes Sociais
Artigo 20º – Normas
A Escola de Música Voz Alegre permite que os pais registem em vídeo momentos como atuações, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Os pais e/ou os alunos deverão cumprir regras de privacidade aquando da divulgação das gravações que efetuarem, designadamente:
É expressamente interdito aos pais e/ou alunos a disponibilização pública de gravações (áudio/vídeo) de aulas individuais;
É expressamente interdito aos pais e/ou alunos a disponibilização pública de gravações (áudio/vídeo) de aulas de conjunto/grupo;
É expressamente interdito aos pais e/ou alunos a disponibilização pública de gravações de audições e recitais da Escola de Música Voz Alegre.
Só é permitida a publicação de momentos musicais referentes a atuações em audição ou recital da Escola de Música Voz Alegre, exceto se nestas atuações participar apenas o educando (ou, se aplicável, apenas o aluno com idade superior a 18 anos).
Qualquer exceção às interdições dos números anteriores só poderá ocorrer de forma a não violar as disposições civis e penais aplicáveis, com expressa permissão de todos os intervenientes no respetivo áudio/vídeo, acrescida da anuência da Direção da Escola de Música Voz Alegre.
Capítulo VII – Acordo Pedagógico
Artigo 21º – Objetivo e Compromisso
Tendo em conta o reconhecimento da individualidade e especialidade do ensino musical ministrado pela Escola de Música Voz Alegre, os pais e/ou encarregados de educação dos alunos, ou os alunos com idade superior a 18 anos, acordam na celebração de um acordo pedagógico.
Direção administrativa: José Manuel Fernandes Ferreira
Direção pedagógica: Eva Alexandra Araújo Senra